Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.279.608
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na
incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF e na não demonstração
de divergência jurisprudencial, com aplicação, por analogia, da
Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
específica, pontual e suficiente de todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não supera o juízo de admissibilidade quando
não refuta, de modo específico e analítico, cada óbice aplicado na
origem, atraindo a Súmula 182/STJ por analogia e do art. 932, III,
do CPC.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
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