Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.278.682
- Publicado em 02/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 182 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. 2. A parte agravante sustenta a necessidade de exame de questões relativas a indulto do Decreto n. 12.338/2024, mas não apresenta impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada nem demonstração idônea para superar o óbice da Súmula n. 83/STJ.
3. Mantida a decisão agravada, o feito foi submetido à Turma competente para julgamento colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (Súmula n. 182/STJ). 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se foi adequadamente superado o óbice da Súmula n. 83/STJ mediante a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou de distinção jurisprudencial aplicável ao caso concreto. III. Razões de decidir 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, o que impede o acolhimento do agravo regimental. 7. O óbice da Súmula n. 83/STJ não foi superado, pois a parte agravante não indicou precedentes contemporâneos ou supervenientes do Superior Tribunal de Justiça, nem demonstrou distinção apta a afastar a orientação jurisprudencial aplicada. 8. O recurso especial possui fundamentação vinculada e não se presta ao rejulgamento da causa ou à mera exposição de interpretação jurídica pretendida, razão pela qual alegações genéricas desacompanhadas de enfrentamento específico não autorizam o processamento excepcional. IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o provimento do agravo regimental.
2. Para superar o óbice da Súmula n. 83/STJ, o agravante deve demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes do Superior Tribunal de Justiça, ou distinção jurisprudencial aplicável ao caso concreto. 3. O recurso especial é de fundamentação vinculada e não se destina ao rejulgamento da causa ou à revisão de fatos, sendo insuficiente a mera indicação genérica de dispositivos legais sem o enfrentamento específico dos fundamentos da decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 83
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