Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.275.611

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2. O agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos, alega nulidade da decisão de admissibilidade por ausência de motivação, afirma que a matéria é de direito e invoca a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, além de postular nulidades probatórias e redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e completa, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 1.042, § 1º, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, a, do RISTJ; e (ii) saber se a decisão de admissibilidade da origem é nula por ausência de fundamentação suficiente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não infirmou, de modo específico e dialético, todos os fundamentos autônomos utilizados pela Corte local para inadmitir o recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas n. 283, 282 e 356 do STF e a deficiência formal na demonstração do dissídio jurisprudencial. 5. Incide a Súmula n. 182/STJ, bem como o art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP, quando o agravante deixa de impugnar todos os motivos suficientes para a manutenção da decisão agravada. 6. O agravo regimental não é a via adequada para suprir a deficiência do agravo em recurso especial, pois o enfrentamento dos fundamentos de inadmissibilidade deve ocorrer no momento processual próprio. 7. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem apresenta motivação suficiente, com indicação dos óbices aplicáveis e referência à orientação jurisprudencial pertinente, não havendo nulidade por ausência de fundamentação. 8. A controvérsia sobre eventual equívoco pontual quanto ao tratamento do perdimento de bens não altera o desfecho, porque subsistem fundamentos autônomos não impugnados, suficientes para manter o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.

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