Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.274.121

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL COM REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo em recurso especial, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, diante de identidade de objeto com habeas corpus anteriormente apreciado nos autos do HC n. 1014898/CE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento de habeas corpus impede a formulação de idêntica pretensão em agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O anterior julgamento de habeas corpus que veicula pretensão idêntica à do recurso especial leva ao não conhecimento do recurso, dada a inadmissível reiteração de pedidos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É descabida na via do recurso especial a reiteração de pedido já analisado em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XI Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 183.090/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 3.156.646/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 22/6/2026; STJ, AgRg no HC n. 777.969/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.

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