Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.272.197

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF. 2. A defesa afirmou ter indicado, de forma expressa, violação aos arts. 59, 65, III, “d”, e 68 do Código Penal e sustentou que a indicação do art. 621 do CPP não seria necessária diante do parcial provimento da revisão criminal na origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto contra acórdão de revisão criminal deve indicar, de forma clara e específica, a afronta ao art. 621 do CPP, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 4. A questão em discussão consiste em saber se o conhecimento parcial da revisão criminal pelo Tribunal de origem dispensa a exigência de indicação do art. 621 do CPP no recurso especial. III. Razões de decidir 5. O recurso especial que impugna acórdão proferido em revisão criminal exige a indicação de forma clara e específica da violação ao art. 621 do CPP. 6. A ausência de indicação clara e específica do art. 621 do CPP configura deficiência de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 7. O conhecimento parcial da revisão criminal pelo Tribunal de origem não dispensa a indicação específica, no recurso especial, de violação ao art. 621 do CPP. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF. Tese de julgamento: 1. Em recurso especial contra acórdão de revisão criminal, o recorrente deve indicar, de forma clara e específica, a violação ao art. 621 do CPP, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. O conhecimento parcial da revisão criminal na origem não supre a exigência de fundamentação específica no recurso especial quanto ao art. 621 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, arts. 59, 65, III, “d”, e 68; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos informados fora de citações.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.