Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.270.781

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com incidência da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e se é possível conceder habeas corpus de ofício para suprir deficiências recursais. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula n. 182/STJ. 4. O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, exige que o recorrente ataque de modo específico a decisão agravada, não bastando a mera reiteração de argumentos de mérito. 5. O habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou para suprir deficiências na interposição de recursos, salvo em caso de flagrante ilegalidade, inexistente na espécie. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

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