Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.270.709

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). AQUISIÇÃO INTERURBANA DE CRACK PARA REVENDA EM OUTRA CIDADE. RÉU ORIUNDO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG, COM ANTECEDENTES PELA MESMA PRÁTICA, FLAGRADO EM JUIZ DE FORA/MG NA POSSE DE UMA PEDRA BRUTA DE CRACK, COM MASSA DE 18,46G, ADQUIRIDA PARA REVENDA NA CIDADE DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal estadual que manteve condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para o seguimento do apelo nobre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.

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