Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.269.167
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR CRIME AMBIENTAL DE TRANSPORTE DE
AGROTÓXICO PROIBIDO (ART. 56 DA LEI N. 9.605/1998). TRANSPORTE DE
400 L DE HERBICIDA PARAQUAT DE ORIGEM ARGENTINA SEM REGISTRO NO
BRASIL. RÉU FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO COM 20 GALÕES DE 20 L DE
AGROTÓXICO ESTRANGEIRO CUJA IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO ESTÃO
PROIBIDOS NO BRASIL DESDE 2020. BUSCA VEICULAR FUNDADA EM INFORMAÇÃO
DO SETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL CONSIDERADA LEGÍTIMA. FUGA AO
AVISO DE PARADA, CARREGAMENTO NOTURNO EM VIA VICINAL E TRANSPORTE
SEM NOTA FISCAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS
SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA
SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por crime ambiental de
transporte de agrotóxico proibido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impedem o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade
dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou
colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a
evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
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