Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.267.913

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula n. 182/STJ. 4. O princípio da dialeticidade recursal, previsto nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, exige que o agravante enfrente concretamente os fundamentos da decisão recorrida, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos ou a menção genérica aos óbices aplicados. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

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