Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.267.909

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA À ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. DOLO ESPECÍFICO E CONTUMÁCIA DELITIVA EVIDENCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a definir se a revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da presença de dolo específico e da tipicidade da conduta pressupõe o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias, após ampla instrução probatória, concluíram pela procedência da pretensão punitiva, em razão da existência de provas robustas que confirmam a autoria do crime pelo qual o recorrente foi condenado. À luz do acórdão recorrido, constata-se que o recorrente, em operações relativas ao ICMS, tributo de natureza indireta, declarou previamente os valores do imposto pagos pelos contribuintes de fato, mas deixou de recolhê-los ao Fisco, de forma reiterada, por, pelo menos, 5 (cinco) anos. 4. Para infirmar o pronunciamento das instâncias ordinárias quanto à presença do elemento subjetivo do crime em questão, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada no âmbito de recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

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