Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.266.891

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PECULATO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ E ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. Nas razões, a Defesa reiterou alegações genéricas acerca do preenchimento dos requisitos de admissibilidade e requereu a reconsideração ou o provimento colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. III. Razões de decidir 4. Os óbices de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 7, 83 e 211/ STJ e 282/STF) exigiam impugnação específica; o agravante não rebateu concretamente a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem o ônus recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 6. A superação do óbice da Súmula 83/STJ demanda demonstração analítica de inadequaçāo dos precedentes aplicados, seja por comprovada alteração jurisprudencial (overruling) mediante julgados supervenientes, seja por cotejo analítico que evidencie distinção (distinguishing) entre o caso concreto e os paradigmas; ônus não cumprido. 7. Aplica-se ao processo penal o regime do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por força do art. 3º do CPP, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial quando não atacados todos os fundamentos da decisão agravada. 8. É pacífica a jurisprudência de que a Súmula 83/STJ incide tanto nos recursos especiais fundados na alínea “a” quanto na alínea “c” do permissivo constitucional, o que reforça o dever de impugnação específica do respectivo óbice. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

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