Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.266.659
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES. VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa, oposto contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça em apelação criminal.
2. Fato relevante. A defesa do Agravante reitera a tese de nulidade do reconhecimento pessoal do Recorrente, sustentando que a análise do tema demanda revaloração jurídica, e não revolvimento de fatos e provas.
3. Pedido. Reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo regimental para viabilizar o conhecimento e o provimento do recurso especial. II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento pessoal é nulo por inobservância das formalidades do art. 226 do CPP; e (ii) saber se a pretensão defensiva demanda revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ, ou se se trata de mera revaloração jurídica. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e por impugnar especificamente a decisão agravada, nos limites da controvérsia.
5. As instâncias ordinárias afastaram a nulidade do reconhecimento pessoal ao consignar a observância das formalidades essenciais: descrição prévia e minuciosa do indivíduo a ser identificado e exibição simultânea de fotografias de pessoas com características semelhantes, com posterior confirmação em juízo sob contraditório. 6. A conclusão diversa da fixada pelas instâncias ordinárias quanto ao atendimento das formalidades do art. 226 do CPP demanda revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
7. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, por incidência do óbice sumular. IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A observância das formalidades do art. 226 do CPP, corroborada por confirmação em juízo, afasta a nulidade do reconhecimento pessoal. 2. A pretensão de infirmar conclusão das instâncias ordinárias sobre o cumprimento das formalidades do art. 226 do CPP demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7
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