Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.266.583
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL SOBRE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF N. 282 E N. 356. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA STJ N. 182. DOSIMETRIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para dar parcial provimento a recurso especial, apenas para alterar o patamar de aumento decorrente do concurso formal, mantendo, no mais, o acórdão de origem.
2. Fato relevante. Agravante suscita, no agravo regimental, prescrição da pretensão punitiva e repisa teses anteriormente deduzidas, sustentando a não incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Decisão agravada. Óbices aplicados: (i) não conhecimento do dissídio por ausência de cotejo analítico; (ii) incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à readequação típica; (iii) incidência das Súmulas ns. 282, 284 e 356/STF quanto à consunção; (iv) incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à absolvição por insuficiência de provas; (v) incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à valoração genérica da culpabilidade e dos motivos do crime; e (vi) parcial provimento apenas para ajustar a fração de aumento do concurso formal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a tese de prescrição da pretensão punitiva, suscitada apenas no agravo regimental, pode ser conhecida sem prévio debate na origem e sem prequestionamento.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica apta a afastar os óbices aplicados na decisão agravada, notadamente quanto à consunção e à readequação típica, à luz do princípio da dialeticidade; e (ii) saber se a dosimetria pode ser revista em recurso especial diante da alegação de valoração genérica da culpabilidade e dos motivos, à vista dos arts. 59 do CP, 381, 387 e 617 do CPP e da vedação ao reexame de provas (Súmula n. 7/STJ). III. Razões de decidir 6. A inovação recursal impede a análise da prescrição no agravo regimental, pois a matéria não decorre da alteração da fração do concurso formal e não foi suscitada oportunamente. 7. A ausência de prequestionamento e de debate na origem sobre prescrição atrai os óbices das Súmulas ns. 282 e 356/STF. 8. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada quanto às teses de consunção e readequação típica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, incidindo a Súmula n. 182/STJ e acarretando a preclusão das matérias. 9. A dosimetria da pena foi mantida porque a pena-base se apoiou em elementos concretos do caso, com valoração da culpabilidade e dos motivos em razão da intensidade do dolo e da finalidade de fraudar seguro automotivo, afastando-se a valoração negativa das consequências; a revisão, em recurso especial, somente é possível em hipóteses de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 10. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o reexame de provas para rediscutir readequação típica, insuficiência probatória e parâmetros da dosimetria, inexistindo ilegalidade manifesta a justificar intervenção. IV. Dispositivo e tese
11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição, ainda que de ordem pública, exige prévio debate na origem e não pode ser conhecida em recurso especial sem prequestionamento. 2. A mera repetição das razões recursais, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, viola a dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial demanda demonstração de manifesta ilegalidade, sendo vedado o reexame de provas pela Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CPP, arts. 381, 387 e 617; STF, Súmulas 282 e 356; STJ, Súmulas 7 e 182 Jurisprudência relevante citada: Informações insuficientes no documento para identificar precedentes específicos.
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