Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.266.571
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial
proferida na origem.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em
múltiplos óbices: (a) ausência de indicação do dispositivo violado
(Súmula 284/STF); (b) ausência de indicação do ato de governo local
julgado válido que violou lei federal, quanto à alínea b do
permissivo constitucional (Súmula 284/STF); (c) incidência da Súmula
83/STJ quanto à inépcia da denúncia e à aplicação da majorante; e
(d) aplicação da Súmula 7/STJ em relação à causa de aumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante
cumpriu o ônus da dialeticidade recursal, impugnando de forma
integral e específica todos os fundamentos adotados pelo juízo
prévio de admissibilidade para obstar o trânsito do recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação
específica, pormenorizada e exaustiva de todos os fundamentos
adotados na decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme o
art. 932, III, do CPC, o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e a
Súmula 182/STJ.
5. Muito embora a parte agravante tenha efetivamente impugnado a
aplicação da Súmula 7 do STJ nas razões do agravo em recurso
especial, constatou-se a completa ausência de insurgência em relação
aos demais óbices aplicados na origem (Súmula 284/STF para a alínea
b, e Súmula 83/STJ para os temas da inépcia da denúncia e da
majorante).
6. O preenchimento parcial do ônus da dialeticidade não viabiliza o
conhecimento do agravo em recurso especial, impondo-se a manutenção
da decisão monocrática que não conheceu do recurso.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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