Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.266.432

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de óbice de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e analítica, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, especialmente o óbice relativo à vedação de reexame fático-probatório, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deve enfrentar, de modo específico, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A demonstração de não incidência da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses jurídicas, não bastando alegações genéricas de revaloração jurídica. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.