Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.265.830

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DEPOIMENTOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE SANÇÃO COLETIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em execução penal, no qual se impugna a homologação de falta disciplinar grave. 2. Pretensão de afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ para permitir o conhecimento do recurso especial a fim de desconstituir a falta grave e seus efeitos, sob alegação de insuficiência probatória e de violação aos arts. 155 do CPP e 45, § 3º, da LEP. 3. Os depoimentos de agentes penitenciários, prestados no exercício de suas funções e sem indícios de má-fé ou abuso, ostentam presunção relativa de veracidade suficiente para fundamentar o reconhecimento de falta disciplinar grave, até prova em contrário. 4. O acórdão recorrido assentou, com base em elementos convergentes e harmônicos, a materialidade e a autoria da infração, inclusive com a confirmação da participação do apenado; infirmar tais conclusões demanda reexame de fatos e provas, providência incompatível com o recurso especial. 5. A alegação de sanção coletiva não prospera quando há identificação individual de cada participante nas investigações internas e individualização mínima das condutas, hipótese que afasta a violação ao art. 45, § 3º, da LEP. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.