Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.265.484
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO AUSENTE OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de vício na representação processual.
2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, com outorga de poderes em data anterior à interposição do recurso, inviabiliza o conhecimento do recurso na instância superior, e se a posterior juntada de documentos seria apta a suprir o vício. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, conferindo poderes ao subscritor do recurso, torna-o inexistente na instância superior, conforme Súmula n. 115/STJ. 5. A regularização da representação processual não se perfaz com a mera juntada posterior de documentos; é necessário que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso, segundo jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
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