Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.265.274

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS MILITARES E INDICAÇÃO DO ESCONDERIJO. APREENSÃO DE 33 PORÇÕES DE PASTA BASE DE COCAÍNA (10,47 G) E 17 PORÇÕES DE MACONHA (26,02 G) OCULTADAS EM TERRENO BALDIO, ALÉM DE ÁCIDO BÓRICO E UTENSÍLIOS COM RESQUÍCIOS DE ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA. FRACIONAMENTO EM PORÇÕES INDIVIDUAIS OFERTADAS A R$ 10,00 CADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que condenou o réu por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impedem o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

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