Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.263.963

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REVISÃO EXCEPCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que, ao conhecer de agravo, negou provimento a recurso especial interposto pela defesa em ação penal na qual houve condenação, pelo crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 2 anos e 10 meses de reclusão e 168 dias-multa, substituída por restritivas de direitos. 2. Apelação desprovida e embargos de declaração rejeitados. No recurso especial, a defesa alegou violação do art. 59 do Código Penal em razão da valoração negativa das vetoriais culpabilidade e personalidade. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula n. 7/STJ, e foi interposto agravo do qual se conheceu para manter a negativa de provimento, motivando o presente agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria apta a justificar a revisão em recurso especial, e se a valoração negativa das vetoriais culpabilidade e personalidade foi idônea, fundada em elementos concretos do caso, sem configuração de bis in idem e independentemente de perícia técnica. III. Razões de decidir 4. A revisão da dosimetria em recurso especial é excepcional e pressupõe flagrante ilegalidade; ausente tal vício, mantém-se a discricionariedade vinculada do julgador na individualização da pena. 5. A culpabilidade foi negativada com fundamentação idônea, ancorada em elementos concretos do caso que evidenciam maior reprovabilidade da conduta e não se confundem com elementares do tipo penal, afastando-se a alegação de bis in idem. 6. A personalidade pode ser valorada negativamente com base em elementos probatórios constantes dos autos e no modus operandi, segundo o livre convencimento motivado, independentemente de laudo pericial. 7. O agravo regimental não apresentou elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, inexistindo ilegalidade na fixação da pena-base. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.