Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.262.941
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando as razões recursais não atacam, de forma específica e analítica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ.
4. Para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, o agravante deve demonstrar, por meio de cotejo analítico, que a pretensão limita-se à revaloração jurídica de fatos já fixados no acórdão recorrido, sem exigir reexame do conjunto fático- probatório, o que não foi realizado. 5. A superação da Súmula n. 83/STJ demanda a demonstração de alteração jurisprudencial por precedentes supervenientes (overruling) ou a comprovação de distinção específica do caso concreto em relação aos paradigmas aplicados (distinguishing); além disso, sua aplicação é válida tanto para recursos fundados na alínea “a” quanto na alínea “c” do permissivo constitucional. Ausente tal demonstração, mantém-se o óbice.
6. Inexistente impugnação concreta aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ), subsiste a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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