Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.261.281
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182/STJ E
7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial criminal por ausência de
impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade,
consistentes na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de
demonstração do dissídio jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, em conformidade com o art. 932, III, do CPC e o
art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com a incidência, por
analogia, da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se foram superados os
óbices relativos ao reexame de provas previsto na Súmula 7/STJ e à
demonstração do dissídio jurisprudencial exigida para o conhecimento
pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A impugnação deve ser integral e específica, alcançando todos os
fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; alegações
genéricas ou centradas no mérito não satisfazem o princípio da
dialeticidade.
4. O argumento de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica
não afasta a conclusão de que a reforma do acórdão exigiria reexame
de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
5. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
entre acórdãos, com indicação de similitude fática e repositório
idôneo; a mera referência a precedentes não supre a exigência da
alínea c do art. 105, III, da CF/1988.
6. Ausente impugnação específica dos fundamentos de
inadmissibilidade e não superados os óbices da Súmula 7/STJ e do
dissídio não comprovado, mantém-se o não conhecimento do agravo em
recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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