Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.261.279

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DE PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ E DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial da defesa, oposto contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça em apelação criminal. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial em razão dos óbices de ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante alegou ter impugnado especificamente o fundamento da ausência de prequestionamento e requereu o provimento do agravo regimental para viabilizar o conhecimento e o provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente o óbice da ausência de prequestionamento, de modo a afastar a aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é conhecido por tempestivo e por impugnar a decisão agravada nos limites da controvérsia, mas não merece provimento. 5. O agravo em recurso especial não impugnou especificamente o fundamento da inadmissão referente à ausência de prequestionamento, limitando-se a afirmações genéricas desacompanhadas da indicação precisa do enfrentamento da tese pelo acórdão recorrido. 6. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, tornando inviável o agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. 7. Mantêm-se os óbices de admissibilidade apontados pelo Tribunal de origem, quais sejam, ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF) e incidência da Súmula 7/STJ, não afastados pelas razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. A mera alegação genérica de debate da matéria na origem não afasta o óbice da ausência de prequestionamento, regido pela Súmula 282/STF. 3. Persistindo os óbices de ausência de prequestionamento e de necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), deve ser mantida a decisão de inadmissão do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STF, Súmula 282 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STF, Súmula 282

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