Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.261.243
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão está em saber se houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada assentou que o agravo em recurso especial não impugnou de forma específica o fundamento da Súmula n. 83/STJ. 4. "A aplicação da Súmula 83/STJ somente pode ser afastada mediante a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, com cotejo analítico demonstrando divergência jurisprudencial" (AgRg no AREsp n. 2.842.562/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025). IV. Dispositivo
5. Agravo regimental improvido.
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