Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.260.917

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA À PENA DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 10 DIAS-MULTA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM ALEGADA CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E EM FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA E DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO QUE TRADUZ MERO REEXAME DE FATOS E PROVAS, COM USO DA VIA REVISIONAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal estadual que manteve condenação por latrocínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para negar seguimento ao apelo nobre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.