Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.260.083

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento dos dispositivos legais do Código de Processo Penal invocados pela defesa (arts. 158 e 167), de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial; e (ii) saber se a pretensão de absolvição por suposta insuficiência probatória demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Inexistência de prequestionamento dos arts. 158 e 167 do CPP, pois a Corte de origem não examinou as alegações relativas à ausência de vestígios e de perícias apontadas pela defesa, nem houve a interposição de embargos de declaração para provocar o debate específico. 4. Pretensão defensiva de absolvição fundada em alegada insuficiência probatória e necessidade de exames periciais específicos implica incursão em fatos e provas, vedada pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica. 5. Manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias devidamente motivada, com base em depoimentos da vítima e testemunhas, imagens de câmera de segurança e laudo de exame de corpo de delito, elementos aptos a demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes dos arts. 15 da Lei n. 10.826/2003 e 129 do CP. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

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