Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.259.338
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 182, 7 E 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING IDÔNEO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. RESULTADO: AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ao argumento de ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve impugnação específica suficiente para afastar a incidência da Súmula 182/STJ na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; e (ii) saber se os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ foram adequadamente enfrentados, inclusive mediante distinguishing idôneo. III. Razões de decidir 3. O Agravante não demonstrou, de modo categórico e por cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido, que a solução da controvérsia independe de incursão no acervo fático-probatório; a mera alegação de revaloração jurídica dos fatos não consubstancia a impugnação dialética exigida, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. O distinguishing apresentado não se revela idôneo para afastar a aplicação dos precedentes que fundamentam a Súmula 83/STJ, porquanto ausente demonstração técnica de inaplicabilidade ou indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário.
5. Ainda que superada a deficiência de dialeticidade, a pretensão recursal esbarra nas Súmulas 7 e 83/STJ, pois desconstituir as premissas fáticas delineadas e acolher tese de ausência de dolo exigiria vedado revolvimento do conjunto probatório, e a distribuição do ônus da prova encontra-se conforme a orientação consolidada desta Corte Superior. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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