Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.258.521

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. BUSCA VEICULAR. DOSIMETRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo o não conhecimento das teses relativas à nulidade da busca veicular e à prestação pecuniária pela incidência da Súmula 7/STJ, e rejeitando a insurgência quanto à dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a nulidade da busca veicular pode ser reconhecida sem reexame de provas; (ii) saber se o aumento da pena- base por maus antecedentes foi desproporcional; e (iii) saber se é possível reduzir a prestação pecuniária com base na capacidade econômica sem revolvimento do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade da busca veicular foi afirmada pelas instâncias ordinárias com base em fundadas razões objetivas, e sua revisão demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é incompatível com o recurso especial. 4. A tese de nulidade da prova por ausência de fundada suspeita não se limita a revaloração jurídica e pressupõe alteração das premissas fáticas fixadas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A exasperação da pena-base por maus antecedentes insere-se na discricionariedade vinculada do julgador, exigindo proporcionalidade e motivação, inexistindo direito subjetivo a fração matemática predeterminada. 6. A fundamentação das instâncias ordinárias quanto aos maus antecedentes é idônea e não evidencia desproporcionalidade flagrante, afastando intervenção excepcional. 7. A revisão do valor da prestação pecuniária com base em alegada hipossuficiência demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.

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