Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.256.266

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA (ART. 180, CAPUT, E ART. 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA PRODUTO DE FURTO E FUGA DE ABORDAGEM POLICIAL. MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN SUBTRAÍDA DA VÍTIMA QUANDO ESTACIONADA NAS PROXIMIDADES DE SEU LOCAL DE TRABALHO. DOZE DIAS DEPOIS, RÉU FLAGRADO CONDUZINDO O VEÍCULO, ACOMPANHADO DE PASSAGEIRO NÃO IDENTIFICADO, QUE EMPREENDEU FUGA EM ALTA VELOCIDADE E COM MANOBRAS ARRISCADAS AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, IGNORANDO ORDEM OSTENSIVA DE PARADA EMITIDA POR SINAIS SONOROS E VISUAIS. VEÍCULO COM RESTRIÇÃO DE FURTO, APREENDIDO E RESTITUÍDO AO PROPRIETÁRIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por receptação e desobediência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.

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