Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.256.045
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO
CÓDIGO PENAL). FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE FICTÍCIA PARA
EXPLORAÇÃO DE SUPOSTA ESCOLA DE INTERCÂMBIO ESPORTIVO E DE IDIOMAS.
INDUZIMENTO DA VÍTIMA A APORTAR DINHEIRO PARA SUPOSTA COMPRA DE
AREIA E DESPESAS DE ARQUITETO, FAZENDO-A ARCAR COM METADE DO ALUGUEL
E COM A REFORMA DO IMÓVEL DESTINADO AO EMPREENDIMENTO. APROPRIAÇÃO
DAS QUANTIAS REPASSADAS PELA VÍTIMA, QUE NÃO CONSEGUIU RESSARCIMENTO
DO PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS
SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA
SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de apelação que manteve condenação por estelionato.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados e possibilitar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de
fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão
recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que
impede o conhecimento do recurso especial.
4. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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