Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.255.470
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negou-lhe provimento,
2. O agravante sustenta violação ao art. 619 do Código de Processo
Penal, por omissão no acórdão de origem quanto à alegada retratação
da vítima, e afirma não pretender reexame de provas, mas revaloração
jurídica dos fatos para absolvição por insuficiência probatória.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa
de prestação jurisdicional por omissão relevante, a justificar
violação ao art. 619 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se a
pretensão de absolvição por insuficiência de provas pode ser
conhecida em recurso especial, à luz dos óbices das Súmulas n. 7/STJ
e 279/STF, ainda que sob a alegação de revaloração jurídica dos
fatos.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente as questões
essenciais para a solução da controvérsia, afastando a alegada
retratação da vítima e explicitando a coerência dos depoimentos, o
que impede o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
5. A modificação do julgado para absolver o agravante com fundamento
em insuficiência probatória demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ e pela
Súmula n. 279/STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.