Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.254.923

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 7/STJ, aplicando-se a Súmula 182/STJ e os arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A defesa sustenta que impugnou especificamente a incidência da Súmula nº 7/STJ no agravo em recurso especial, ao argumentar que a controvérsia envolveria mera revaloração jurídica das provas, e requer o afastamento da Súmula nº 182/STJ, com o conhecimento do recurso especial e o restabelecimento da sentença absolutória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e suficiente, o fundamento de inadmissibilidade relativo à incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica e analítica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ e do RISTJ. 5. Alegações genéricas de que a controvérsia envolveria mera revaloração probatória não demonstram, de forma concreta, que a solução pretendida prescinde do reexame das provas valoradas pelas instâncias ordinárias. 6. A decisão de inadmissibilidade fundamentou-se na necessidade de reexame das provas para infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca da suficiência do conjunto probatório, o que não foi enfrentado de maneira particularizada no agravo em recurso especial. 7. Ausente a demonstração de que a solução postulada prescinde da alteração das premissas fáticas estabelecidas, incide a Súmula 182/STJ e mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

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