Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.254.250
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que proveu parcialmente o recurso especial da acusação para cassar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça estadual no julgamento de embargos de declaração em apelação criminal.
2. Fato relevante. O Tribunal de origem havia anulado a sentença e absolvido os agravantes, em razão do reconhecimento de nulidade do ingresso domiciliar, mencionando violação aos arts. 619 e 240, § 1º, do Código de Processo Penal.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada concluiu pela ocorrência de omissão relevante no acórdão dos embargos de declaração quanto às teses acusatórias sobre as circunstâncias do ingresso domiciliar, determinando a cassação do acórdão para apreciação específica dessas teses. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a instância recursal ordinária, mesmo instada por embargos de declaração, deixou de apreciar tese relevante da acusação, configurando negativa de prestação jurisdicional em violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a omissão do Tribunal de origem quanto aos argumentos acusatórios relacionados às circunstâncias do ingresso domiciliar impõe a cassação do acórdão para que sejam enfrentadas as teses; e (ii) saber se o exame da negativa de prestação jurisdicional demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 6. O agravo regimental é conhecido, por ser tempestivo e conter impugnação específica nos limites da controvérsia instaurada no recurso especial. 7. A decisão agravada deve ser mantida, pois se constatou omissão relevante no acórdão dos embargos de declaração acerca de argumentos da acusação potencialmente aptos a influenciar o resultado, caracterizando negativa de prestação jurisdicional e violação do art. 619 do Código de Processo Penal. 8. É imperioso o enfrentamento das teses acusatórias relacionadas às circunstâncias fáticas do ingresso domiciliar, razão pela qual se impõe a cassação do acórdão dos embargos de declaração, para que o Tribunal de origem aprecie tais fundamentos. 9. O exame da negativa de prestação jurisdicional não demanda reavaliação de provas, mas verificação de vício de atividade jurisdicional, afastando a incidência do óbice da Súmula 7/STJ invocado pela defesa. IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A omissão relevante em embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional não implica reexame de provas e não atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. É necessária a cassação do acórdão dos embargos para que o Tribunal de origem aprecie as teses acusatórias não enfrentadas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 240, § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.651.656/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 26.04.2017
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