Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.254.002

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 182 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. A defesa sustenta ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e requer, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o agravo em recurso especial impugnou, de forma concreta e específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade relativos à Súmula n. 7 do STJ e à deficiência do cotejo analítico; e (ii) estaria configurada flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, incumbia à parte demonstrar, de forma específica, inclusive mediante realização de cotejo analítico entre os fatos delineados no acórdão recorrido e as teses jurídicas formuladas no recurso especial, que a solução da controvérsia não demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que não ocorreu. 6. O óbice da deficiência de cotejo analítico deve ser refutado na peça do agravo com a demonstração de que as razões do recurso especial não se limitaram à transcrição de ementas, pois invocou-se a divergência com cotejo analítico da similitude fática e conclusão jurídica diversa na interpretação de dispositivo legal, o que não se verifica. 7. O habeas corpus de ofício é medida de iniciativa exclusiva do julgador quando verificada flagrante ilegalidade em matéria de sua competência (arts. 647-A e 654, § 2º, do CPP), circunstância não configurada na espécie. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 255, § 1º; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.793.235/SP, Quinta Turma, DJEN de 12/5/2026; STJ, AgRg no REsp n. 1.960.477/MG, Sexta Turma, DJe de 30/8/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.466.078/SP, Quinta Turma, DJe de 28/5/2024.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.