Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.253.835
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
N. 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial para, conhecendo em parte do
recurso especial, negar-lhe provimento, mantendo acórdão
condenatório por uso de documento falso (art. 304, c/c o art. 297,
do CP) e a decretação da perda do cargo público.
2. Condenação por apresentação de atestado médico materialmente
falso ao setor de recursos humanos, com o objetivo de obter dispensa
do trabalho, reconhecidas materialidade, autoria e dolo pela
instância ordinária.
3. Apelação da defesa improvida pelo Tribunal de origem, com
manutenção da condenação e da perda do cargo, e ajuste de dosimetria
em reformatio in mellius; decisão monocrática no Superior Tribunal
de Justiça manteve o acórdão quanto ao mérito e à perda do cargo,
afastando o conhecimento do dissídio por ausência de cotejo
analítico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reformada a
decisão monocrática que: (i) reputou ausente a demonstração do
dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico nos termos
do CPC e do RISTJ; (ii) manteve a impossibilidade de revisão das
conclusões das instâncias ordinárias sobre dolo e autoria, ante o
óbice da Súmula n. 7/STJ; e (iii) preservou a decretação da perda do
cargo público com fundamento no art. 92, I, a, do CP, diante da
pena aplicada e da violação de dever para com a administração
pública.
III. Razões de decidir
5. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os
paradigmas, com demonstração de similitude fática e divergência de
interpretação da lei federal, impede o conhecimento do recurso
especial pela alínea c do art. 105, III, da CF (CPC, art. 1.029, §
1º; RISTJ, art. 255, § 1º).
6. A revisão das premissas fático-probatórias firmadas pelo Tribunal
de origem quanto à materialidade, autoria e dolo demanda
revolvimento de provas, providência vedada em recurso especial
(Súmula n. 7/STJ).
7. O conjunto probatório examinado pela instância ordinária
evidenciou a ciência da falsidade do documento no momento do uso,
circunstância apta a demonstrar o dolo no delito do art. 304, c/c o
art. 297, do CP, inviabilizando a absolvição por insuficiência
probatória na via especial.
8. A perda do cargo público encontra amparo no art. 92, I, a, do CP,
ante pena privativa de liberdade superior a um ano e prática do
crime com violação de dever para com a administração pública,
bastando fundamentação específica que evidencie a incompatibilidade
da conduta com a atividade pública.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
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