Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.253.769
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. INCLUSÃO E PERMANÊNCIA POR
TRÊS ANOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial em execução penal, no contexto de
inclusão do custodiado em Penitenciária Federal pelo período de três
anos.
2. Fato relevante. O Juízo estadual oportunizou contraditório ao
custodiado, com intimação pessoal para constituir novo defensor ou
nomear a Defensoria Pública, e o pedido de inclusão foi motivado por
alta periculosidade, liderança em organização criminosa e risco à
ordem pública, com manifestação favorável dos órgãos competentes.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem negou provimento ao
agravo de execução, afastando nulidade processual e mantendo o prazo
de permanência de três anos, alinhado à Lei n. 11.671/2008, e
consignou que o Juízo federal deve aferir apenas a legalidade da
medida.
II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão que consistem em saber se: (i)
houve nulidade processual por ausência de manifestação defensiva
perante o juízo de origem no procedimento de inclusão em
penitenciária federal; (ii) o prazo de permanência de três anos no
estabelecimento federal é legal e proporcional; e (iii) a pretensão
recursal demanda revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo
o óbice da Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. Foi oportunizado ao custodiado o contraditório no Juízo de
origem, com intimação pessoal para regularização da defesa, de modo
que a ausência de manifestação do defensor, quando intimado, não
caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa.
6. A revisão da conclusão do Tribunal a quo quanto à efetiva
oportunidade de contraditório e regularização da defesa demandaria
reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso
especial pela Súmula n. 7/STJ.
7. O prazo de permanência de três anos em estabelecimento penal
federal é compatível com o art. 10, § 1º, da Lei n. 11.671/2008, na
redação dada pela Lei n. 13.964/2019, diante dos fundamentos de alta
periculosidade e risco à ordem pública.
8. Ao Juízo federal compete aferir a legalidade da medida de
inclusão/prorrogação no Sistema Penitenciário Federal, não lhe
cabendo revisar o mérito da fundamentação do juízo estadual.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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