Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.253.731

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ, em processo no qual o agravante foi condenado pelos arts. 217-A, caput, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: i) o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ; ii) se houve demonstração técnica suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ (cotejo analítico que evidencie revaloração jurídica sem reexame de provas) e para superar a Súmula 83/STJ (overruling ou distinguishing). III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7/STJ e 83/STJ) viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182/STJ. 4. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se cotejo analítico que demonstre que a pretensão recursal envolve apenas revaloração jurídica de premissas fáticas já fixadas, sem reexame do acervo fático-probatório; alegações genéricas não suprem tal exigência. 5. A superação da Súmula 83/STJ demanda demonstração analítica da inadequação dos precedentes aplicados na origem, seja por overruling (julgados supervenientes com orientação oposta), seja por distinguishing (peculiaridades fático-jurídicas do caso concreto que afastem a aplicação dos paradigmas); não comprovada nenhuma dessas hipóteses. IV. Dispositivo Agravo regimental desprovido.

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