Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.253.731
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E
83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula
182/STJ, em processo no qual o agravante foi condenado pelos arts.
217-A, caput, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71,
todos do Código Penal, à pena de 20 anos de reclusão, em regime
inicial fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: i) o agravo em
recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
notadamente a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ; ii) se houve
demonstração técnica suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ
(cotejo analítico que evidencie revaloração jurídica sem reexame de
provas) e para superar a Súmula 83/STJ (overruling ou
distinguishing).
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7/STJ e 83/STJ)
viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento
do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do
CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula
182/STJ.
4. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se cotejo analítico
que demonstre que a pretensão recursal envolve apenas revaloração
jurídica de premissas fáticas já fixadas, sem reexame do acervo
fático-probatório; alegações genéricas não suprem tal exigência.
5. A superação da Súmula 83/STJ demanda demonstração analítica da
inadequação dos precedentes aplicados na origem, seja por overruling
(julgados supervenientes com orientação oposta), seja por
distinguishing (peculiaridades fático-jurídicas do caso concreto que
afastem a aplicação dos paradigmas); não comprovada nenhuma dessas
hipóteses.
IV. Dispositivo
Agravo regimental desprovido.
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