Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.250.350

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/2006), LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 13, DO CP) E RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP). INGRESSO NO IMÓVEL AUTORIZADO POR ESCRITO PELA VÍTIMA-MORADORA. APREENSÃO DE 4 PORÇÕES DE COCAÍNA (2,7G), 5 PORÇÕES DE MACONHA (6,47G) E 20 PEDRAS DE CRACK (6,04G), ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO COM RESQUÍCIOS DE ENTORPECENTES, DEZENAS DE SAQUINHOS PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM FRACIONADA E UM TELEFONE CELULAR CONTENDO MENSAGENS DE COMPRA E VENDA DE DROGAS. RESISTÊNCIA ATIVA À PRISÃO, AGRESSÃO AOS POLICIAIS COM SOCOS E EMPURRÕES, TORNANDO NECESSÁRIA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR (TASER) PARA CONTENÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por tráfico de drogas, lesão corporal no âmbito doméstico e resistência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação federal, sem demonstração concreta e analítica da ofensa, configura deficiência na fundamentação recursal, incidindo o óbice da Súmula n. 284/STF. 5. A mera transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, exigindo-se o cotejo analítico com identidade fática e divergência na interpretação do direito, o que não foi realizado. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.