Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.250.233

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial com base na Súmula nº 182 do STJ e nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. O agravante foi condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, por ter trazido consigo 70 porções de crack, ocultas em sua roupa íntima, após abordagem policial realizada em Salvador/BA. No recurso especial, a defesa alegou violação aos arts. 157, 244 e 386, VII, do CPP, sustentando a ilicitude da busca pessoal e das provas dela decorrentes. 3. O recurso foi inadmitido na origem com fundamento na Súmula nº 83/STJ, e o agravo em recurso especial não foi conhecido pela Presidência desta Corte, por ausência de impugnação específica desse óbice. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante impugnou, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente a aplicação da Súmula nº 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não apresentou fundamentos aptos a infirmar a decisão monocrática agravada, que aplicou a Súmula nº 182 do STJ em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 6. Para afastar a incidência da Súmula nº 83 do STJ, incumbia à agravante demonstrar, de forma analítica e fundamentada, a inadequação dos precedentes aplicados na origem, mediante indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar a superação da orientação jurisprudencial, ou por meio de cotejo analítico que evidenciasse distinção fática ou jurídica relevante entre o caso concreto e os paradigmas invocados. 7. No caso, a defesa limitou-se a reiterar a tese de ilegalidade da busca pessoal, por ausência de fundada suspeita concreta, e a invocar precedente que entende favorável à pretensão defensiva, sem realizar o indispensável cotejo analítico entre esse julgado, os precedentes invocados na decisão de inadmissibilidade e as premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido. 8. A ausência de impugnação específica e suficiente do fundamento relativo à incidência da Súmula nº 83/STJ atrai a incidência da Súmula nº 182 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.

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