Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.248.990

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULAS 182, 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por deficiência de impugnação específica e pela incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no princípio da dialeticidade e no art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade; e (ii) saber se as razões apresentadas são aptas a afastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de enfrentar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça; as razões recursais não cumpriram esse encargo. 4. O afastamento da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça exige cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais para demonstrar a natureza estritamente jurídica da controvérsia; não houve demonstração concreta nesse sentido. 5. A superação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça demanda demonstração analítica de distinguishing ou overruling em relação aos precedentes aplicados na origem; não foi apresentado confronto específico ou julgados supervenientes capazes de infirmar a consonância jurisprudencial. 6. A complementação argumentativa em sede de agravo regimental não supre a deficiência de impugnação verificada no agravo em recurso especial, que é o momento processual adequado para enfrentar integralmente os óbices de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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