Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.248.879
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 382, 386 E 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. TESTE DE ETILÔMETRO E PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial interposto pelo réu, condenado pela prática do crime previsto no art. 306, caput, do CTB à pena de 6 meses de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, além da suspensão da habilitação para dirigir pelo prazo de 2 meses, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão e negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, violando os arts. 382, 386 e 619 do CPP, ao argumento de que não enfrentou a tese de ausência de demonstração da alteração da capacidade psicomotora do réu; e (ii) saber se é possível afastar a condenação pelo crime do art. 306 do CTB por atipicidade da conduta sem o reexame do conjunto fático-probatório, afastando o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes quando já encontrar motivação suficiente para fundamentar sua decisão, não se configurando omissão ou violação aos arts. 382, 386 e 619 do CPP o mero inconformismo da parte com o desfecho desfavorável. 4. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia e consignou a comprovação da alteração da capacidade psicomotora tanto pelo teste do etilômetro acima do limite normativo quanto pelo depoimento do policial prestado em juízo. 5. O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, e a constatação de alcoolemia em patamar igual ou superior ao limite legal gera presunção de alteração da capacidade psicomotora, a qual pode ser confirmada por outros meios de prova, inclusive a testemunhal. 6. A alteração das conclusões do acórdão recorrido para acolher a tese de atipicidade da conduta por ausência de prova da alteração psicomotora exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.