Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.246.508
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 do Regimento Interno do STJ e 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental. 2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede o conhecimento do recurso, sem que haja interrupção do prazo para apresentação de outra impugnação.
3. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.