Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.246.423
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica do óbice de origem fundado na Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ; (ii) saber se houve cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses de direito, apto a afastar a incidência da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se é possível suprir, em agravo regimental, eventual deficiência dialética do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica e suficiente do fundamento de inadmissibilidade, sendo insuficientes alegações genéricas de revaloração jurídica sem correlação concreta com o óbice aplicado. 4. A superação da Súmula 7/STJ demanda demonstração técnica, por cotejo analítico, de que as teses se resolvem como questões de direito a partir das premissas fáticas estabelecidas no acórdão, não sendo bastante a afirmação abstrata de que não se pretende reexame de provas. 5. O agravo regimental não é meio idôneo para complementar ou suprir deficiência de impugnação apresentada no agravo em recurso especial, pois o momento processual adequado para o enfrentamento integral dos óbices é a própria peça de agravo em recurso especial.
6. Mantém-se a conclusão de não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que não demonstrada impugnação específica e cotejo analítico aptos a infirmar o óbice da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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