Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.246.367
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ
E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade, com base no art.
932, III, do CPC e na Súmula 182/STJ. A parte pretende o afastamento
do óbice processual para o processamento do recurso especial e o
exame de alegada violação ao art. 619 do CPP, bem como a não
incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impugnação
apresentada é específica e suficiente para afastar a incidência da
Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC; e (ii) saber se, superado
o óbice, é possível o exame do mérito quanto à alegada negativa de
prestação jurisdicional e ao impedimento do reexame de provas pela
Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não afasta a conclusão de que não houve
impugnação específica e individualizada de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial, incidindo o art.
932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ.
4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional não
demonstra omissão concreta e relevante, pois o acórdão de origem
enfrentou as teses na extensão própria da fase de pronúncia,
afastando o cabimento do art. 619 do CPP.
5. A pretensão recursal de infirmar a suficiência dos indícios de
autoria demanda reexame do acervo fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
6. A qualificação da controvérsia como jurídica não afasta o caráter
probatório das teses, porque a conclusão postulada pressupõe
revisão da valoração das provas realizada pelas instâncias
ordinárias.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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