Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.246.328
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os recursos devem impugnar, de forma clara, objetiva e específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do princípio da dialeticidade e do óbice da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na decisão agravada, do agravo em recurso especial não se conheceu em razão da ausência de ataque específico ao fundamento da deficiência do cotejo analítico, além da menção à Súmula n. 7 do STJ.
3. As alegações do agravo regimental não demonstram impugnação suficiente ao óbice aplicado, pois não afastam a conclusão de que o agravo em recurso especial deixou de enfrentar, de modo efetivo e pormenorizado, a deficiência do cotejo analítico, e a necessidade de reexame de provas.
4. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
5. Agravo regimental improvido.
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