Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.246.311

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão condenatório pelos crimes do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 333 do Código Penal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade por ingresso domiciliar sem mandado, diante de denúncias anônimas, tentativa de fuga para o interior do imóvel; e (ii) saber se as teses de absolvição por insuficiência probatória demandam reexame de fatos e provas, inviável na via especial (Súmulas n. 7/STJ e 279/STF). III. Razões de decidir 3. O ingresso domiciliar sem mandado foi amparado por fundadas razões objetivas (denúncias anônimas e evasão para o interior do imóvel), com apreensão de drogas e elementos indicativos de comércio, o que afasta alegação de prova ilícita. 4. A pretensão de absolvição, pelo reconhecimento de insuficiência probatória, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial (Súmulas n. 7/STJ e 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

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