Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.246.237

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADA EM 1/5. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial em condenação pelo art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006, decorrente da apreensão de 32kg (trinta e dois quilos) de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fração de redução da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pode ser revista, para majoração ao patamar máximo, diante de alegada desproporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do magistrado e somente comporta revisão em recurso especial quando demonstrada manifesta ilegalidade ou flagrante desproporcionalidade, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório pela Súmula n. 7/STJ. 4. No caso, inexistiu flagrante ilegalidade. O Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta e idônea, lastreada nas peculiaridades da empreitada criminosa e na elevada quantidade de entorpecente, legitimando a fixação da fração da minorante do art. 33, § 4º, em 1/5. 5. A atuação como "mula" e o transporte interestadual de droga em contextos que revelam maior reprovabilidade constituem elementos aptos à modulação da causa especial de diminuição, sem descaracterizar seus requisitos, mas afastando a redução em patamar máximo. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.