Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.241.323

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PATROCÍNIO INFIEL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL SEM INDICAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em revisão criminal. 2. Fato relevante. No recurso especial, não houve indicação clara e específica de violação ao art. 621 do Código de Processo Penal, tendo a Defesa sustentado que o enquadramento revisional estaria implícito nas alegações de contrariedade a normas penais e processuais. 3. Decisão anterior. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial interposto contra acórdão proferido em revisão criminal, a ausência de indicação clara e específica dos fundamentos do art. 621 do Código de Processo Penal pode ser suprida por alegações genéricas de violação a dispositivos penais e processuais, de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 5. Em revisão criminal, o cabimento do pedido condiciona-se aos fundamentos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal; no recurso especial que impugna acórdão revisional, é imprescindível a indicação clara e específica de violação a esse dispositivo, a fim de permitir a verificação dos pressupostos do pleito revisional. 6. A ausência de indicação do art. 621 do CPP configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF e obstando o conhecimento do recurso especial. 7. As alegações de contrariedade a normas penais e processuais, sem o devido vínculo aos incisos do art. 621 do CPP, não suprem a exigência de delimitação do fundamento revisional, razão pela qual se mantém a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Em recurso especial que impugna acórdão proferido em revisão criminal, o recorrente deve indicar, de forma clara e específica, a violação ao art. 621 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de indicação do art. 621 do Código de Processo Penal acarreta deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, com incidência da Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.199.574/SP, Sexta Turma, j. 06.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 1.947.310/RS, Quinta Turma, j. 19.10.2021; STF, Súmula 284

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