Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.240.302
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O agravante busca a reconsideração para o conhecimento do agravo em recurso especial e a remessa à Turma, alegando que combateu a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ na origem. 3. A decisão de admissibilidade do recurso especial no Tribunal de origem apontou os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ quanto à pronúncia e à qualificadora; o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula 182/STJ e permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo uno e exige a impugnação específica de todos os fundamentos, conforme a disciplina do CPC e do RISTJ. 6. O agravo regimental não enfrentou, ponto a ponto, cada óbice aplicado na origem, limitando-se a alegações genéricas sobre revaloração jurídica e superação do in dubio pro societate. 7. A insurgência não demonstrou dissenso jurisprudencial contemporâneo apto a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ quanto à pronúncia e à qualificadora. 8. A pretensão de desconstituir a conclusão sobre animus necandi e de afastar qualificadora, nas circunstâncias apontadas, demanda reexame do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
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