Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.239.622
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E
284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DO NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial; (ii) estabelecer se a
recorrente demonstrou adequadamente a inaplicabilidade das Súmulas
7/STJ, 83/STJ e 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
de impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos
os fundamentos da decisão agravada.
4. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, o recorrente deve
demonstrar, mediante cotejo analítico entre as premissas fáticas do
acórdão recorrido e a tese jurídica sustentada, que a pretensão
recursal não exige reexame do conjunto fático-probatório.
5. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da
inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção
fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da
jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante.
6. A ausência de demonstração clara da correlação entre os
dispositivos legais apontados como violados e a tese recursal
caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da
Súmula 284/STF.
7. A ausência de impugnação efetiva dos óbices das Súmulas 7/STJ,
83/STJ e 284/STF atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o
conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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