Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.239.512

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. ART. 157 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial. 2. O agravante pretende afastar os óbices de admissibilidade, reconhecer a nulidade das provas obtidas a partir de dados extraídos de aparelho celular pertencente a terceiro e obter a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há deficiência de fundamentação quanto à alegada violação do art. 157 do CPP; (ii) saber se houve ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão recorrido; (iii) saber se houve prequestionamento da tese referente ao acesso a dados de aparelho celular pertencente a terceiro que não integrava o feito; e (iv) saber se a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 157 do CPP disciplina as consequências processuais do reconhecimento da ilicitude da prova e não contém, por si só, comando normativo apto a infirmar o fundamento do acórdão recorrido quanto à existência de autorização judicial e de posterior compartilhamento das provas, incidindo a Súmula n. 284/STF. 5. A ausência de impugnação específica do fundamento de que havia autorização judicial para a medida investigatória e posterior compartilhamento das provas, ambos formalmente documentados nos autos, atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 6. A tese referente ao acesso a dados de aparelho celular pertencente a terceiro não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para provocar pronunciamento específico sobre a questão, incidindo a Súmula n. 282/STF. 7. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à licitude da prova exigiria o reexame do conteúdo e do alcance da decisão judicial proferida no expediente cautelar, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

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